Já falamos aqui em nosso Blog sobre os seguintes procedimentos comerciais:
- Remessa de Mercadorias para demonstração;
- Venda de produto;
- Demonstração para clientes, numa mesma viagem, no mesmo estado e ou para estados diferentes;
Dando continuidade aos temas voltados para comercialização de mercadorias, no blog de hoje, vamos falar sobre os principais procedimentos para as Operações de Mercadorias em Consignação, incluindo as documentações fiscais que envolvem toda essa operação e em como realizar de forma segura, a exportação em consignação de Pedras Preciosas.
Remessa em Consignação Mercantil
Entende-se por consignação mercantil o contrato pelo qual uma pessoa jurídica (consignante) entrega mercadorias à outra pessoa jurídica (consignatária) para futura comercialização por conta própria e em seu nome.
O faturamento dessas mercadorias ocorrerá somente quando o estabelecimento
consignatário promover a venda dessas mercadorias recebidas em consignação. Caso a operação de venda não se realize, o consignatário poderá devolver à mercadoria ao consignante sem pagar ou receber qualquer vantagem. Contudo, se houver a venda, naturalmente, não será preciso efetuar a devolução física da mercadoria.
Atenção! Se você está com dúvidas sobre quem é o consignante e o consignatário, confira abaixo as definições.
- Consignante: É aquele que remete e confia mercadorias ou produtos de sua propriedade a terceiro (em regra um comerciante) para que este as comercialize no mercado. Interessante observar que, o consignante permanece com o domínio das mercadorias ou produtos, bem como o privilégio de reivindicá-los do consignatário caso este não promova a venda no prazo estipulado em contrato.
- Consignatário: É o comerciante que recebe mercadorias ou produtos de terceiros para que as comercialize no mercado em seu próprio estabelecimento.
Vale destacar que, as operações de consignação mercantil, são possíveis apenas entre pessoas jurídicas, sejam elas, pequenas, médias, ou grandes empresas. O acerto fiscal deve ocorrer dentro do mês, ou seja, até o último dia do mês.
Operações de Mercadorias em Consignação
Os principais procedimentos das operações fiscais para saída e entrada das mercadorias em consignação pelo remetente, devem conter na saída de mercadoria a título de consignação mercantil e na Natureza da operação a remessa em Consignação, destacando se o ICMS e EPI, for devido. Lembre-se: essa Operação deve ser efetuada conforme art. 254, anexo IX, decreto 43.080/2002.
Retorno ou Devolução
Na devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil, o consignatário,
deverá preencher e emitir a nota fiscal preenchendo a Natureza da operação, que é a Devolução de Mercadoria recebida em consignação. Em seguida, informe se a devolução é parcial ou total, conforme nota fiscal de origem.
Venda de Mercadoria Recebida em Consignação
Na venda de mercadoria recebida em consignação deve-se emitir nota fiscal colocando a Natureza da operação como: Venda de mercadoria recebida em consignação e no campo informações complementares coloque a mercadoria recebida em consignação a Nota Fiscal e a data.
Acerto entre os Consignantes (em caso de não devolução)
No caso de venda da mercadoria, ou seja, acerto entre os consignantes, o remetente emitirá nota fiscal apresentando a Natureza da Operação como: uma Venda-simples/ faturamento consignação.
Reajuste de Preço
Havendo reajuste do preço contratado na ocasião da remessa em consignação mercantil, o consignante deve emitir nota fiscal complementar contendo o reajuste, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
- a) natureza da operação: Reajuste de preço de mercadoria em consignação;
- b) base de cálculo: o valor do reajuste;
- c) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;
- d) a expressão "Reajuste de preço de mercadoria em consignação;
Vale salientar, que a base legal e disposições acerca das operações de consignação mercantil encontram-se previstas nos artigos 254 e 255 do Anexo IX do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto n° 43.080/2002.
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