O Brasil é conhecido no mercado internacional pela sua grande variedade de pedras e minerais preciosos. Segundo o Precious Brazil, projeto setorial desenvolvido pelo IBGM (Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos) em parceria com a Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), nosso país se destaca pela diversidade das gemas coradas presentes em nosso solo. 

 

As pedras brasileiras despertam grande interesse no exterior e para quem planeja exportar pedras semipreciosas ou jóias é importante conhecer o mercado internacional. Para tanto, sua empresa deve estar dentro do marco legal e, além disso, é necessário estar habilitado no portal do Siscomex para que a Receita Federal possa acompanhar o comércio internacional da empresa e sua atuação dentro dos limites legais. 

 

O despacho de mercadorias como pedras preciosas e semipreciosas poderão ser transportadas por meio da via especial de transporte “em mãos” ou por qualquer das outras vias baseadas em um documento de transporte.

 

Hoje vamos apresentar em nosso BLOG como realizar de forma segura, a exportação em consignação de Pedras Preciosas, Semipreciosas e de Joias. Destacamos que essa é uma iniciativa da Câmara do SindiJoias/Ajomig em parceria com a Contabilidade Teixeira. Acompanhe nossas publicações e tenha uma boa leitura!

 

 

Exportação em Consignação de Pedras Preciosas

A Exportação em Consignação é a operação que permite o envio de mercadorias para um consignatário no exterior com a expectativa de venda. Caso a venda não seja concretizada, deve se realizar o retorno da mercadoria ao Brasil.

 

Confira agora as principais etapas do processo de exportação em consignação de pedras semi preciosas.

 

Despacho Aduaneiro

 

O despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias deve seguir os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017, e nº 1850, de 29 de novembro de 2018. De acordo com a Receita Federal, essa norma, é o resultado da revisão de procedimento de despacho em vigor, visando à simplificação do despacho para esses bens ao mesmo tempo que garante segurança e fluidez do comércio exterior.

 

As mercadorias objeto (pedras preciosas ou semipreciosas e de joias) deste despacho de mercadoria, poderão ser transportadas por meio da via especial denominada transporte “em mãos” ou por qualquer das outras vias baseadas em um documento de transporte.  

 

Registro da DU-E

 

No momento do registro da Declaração Única de Exportação (DU-E), caso o transporte seja realizado por pessoa física, o declarante deverá selecionar a opção da via especial de transporte “em mãos” e informar, no campo “Informações Complementares”, o nome e CPF do(s) portador(es) das mercadorias a serem exportadas.

 

O exportador pode solicitar a realização de despacho domiciliar, no qual a mercadoria fica sob a sua responsabilidade (§ 1°, art. 5° da IN RFB nº 1.702, de 2017). Se houver concordância do Auditor-Fiscal da RFB responsável pela conferência da DU-E para a realização desse tipo de despacho, será dado prosseguimento aos demais procedimentos. No caso de indeferimento do pedido, o Auditor-Fiscal da RFB registrará uma exigência para que o exportador cancele a DU-E e registre uma outra para despacho em recinto (art. 6° da IN RFB nº 1.702, de 2017).

 

Ressalte-se ainda que o exportador deve indicar o código de enquadramento específico para as operações de exportação em consignação (80102). Atualmente, o CFOP utilizado em cada item de nota fiscal de exportação em consignação é o 7949.

Organização dos Documentos Necessários

 

Conheça agora a lista de documentos necessários para realizar o agendamento para vistoria, despacho e liberação da mercadoria junto a fiscalização:

  • Nota Fiscal Eletrônica
  • Invoice
  • Packing list
  • DUE – Declaração única de exportação 
  • Conhecimento de transporte (se for o caso).

 

Após a organização dessa documentação a mercadoria deverá ser submetida ao regime de trânsito aduaneiro até o local de embarque dos bens a serem exportados. A seguir, dando continuidade ao processo de exportação da mercadoria, deve-se: 

 

  • Emitir Nota Fiscal de Consignação
  • CFOP: 7949
  • Descrição da Natureza da operação: Exportação em Consignação ou Remessa em Consignação.

 

Caso o Auditor-Fiscal da Receita Federal responsável pelo despacho julgar necessária a apresentação de laudo pericial dos bens submetidos à conferência física, deverá registrar essa exigência na DU-E e autorizar o prosseguimento do despacho, se não houver outros impedimentos.

 

Concluída a conferência aduaneira ou tendo a DU-E sido selecionada para o canal verde, ocorre o desembaraço aduaneiro e a consequente autorização para o embarque dos bens exportados (art. 67 da IN RFB nº 1.702, de 2017).

 

Procedimento após o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semi preciosas e de joias.

 

O exportador que promover a exportação em consignação de joias e pedras preciosas ou semipreciosas classificadas nas posições 7102, 7103, 7113, 7114 ou 7116 da Nomenclatura Comum do Mercosul terá o prazo de até 720 dias, a partir do desembaraço aduaneiro da exportação, para providenciar a exportação definitiva dos bens que conseguiu vender ou retornar ao País com aqueles que não foram vendidos (art. 4° da IN RFB nº 1.850, de 2018).

 

As providências mencionadas poderão ser tomadas de forma parcelada, ou seja, à medida que o exportador vender ou quiser retornar ao País com as mercadorias não vendidas, desde que observado o prazo de 720 dias (§ 3°, art. 4° da IN RFB nº 1.850, de 2018).

 

Exportação Definitiva

 

Na hipótese de ocorrer a venda de parte ou da totalidade das mercadorias exportadas em consignação, o exportador deverá registrar nova DU-E, baseada na nota fiscal de venda das mercadorias no exterior, com situação especial “a posteriori”, com despacho domiciliar e com enquadramento de operação “80802 – exportação definitiva de bens que saíram do País em consignação” (§ 2°, art. 4° da IN RFB nº 1.850, de 2018).

 

A nova DU-E deverá referenciar no campo “Operação de Exportação em Consignação Vinculada” o número do correspondente item da DU-E (para operações antigas pode-se indicar também o número de uma DSE ou RE) de exportação em consignação. 

 

Retorno ao país de mercadorias não vendidas no exterior

 

Na hipótese de o exportador não vender parte ou a totalidade das mercadorias exportadas em consignação, deverá ser providenciado o retorno destas mercadorias ao País, o qual pode ocorrer ao amparo de um documento de transporte (carga) ou pelo transporte por pessoa física (em mãos) (§1°, art.4° da IN RFB nº 1.850, de 2018).

 

Estando amparado por documento de transporte, a mercadoria será armazenada e ficará sob a responsabilidade do depositário até que haja seu desembaraço, nesta unidade da RFB de entrada ou em outra unidade do País para onde seguirá em trânsito aduaneiro.

 

Se for transportada em mãos, o portador da mercadoria deverá declarar estes bens por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), fazendo constar no campo “Descrição do Bem” a seguinte informação: “Retorno de mercadoria exportada em consignação realizada sob o n° de DU-E XX, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.850, de 29 de novembro de 2018” (§ 6°, art. 4° da IN RFB nº 1.850, de 2018).

 

Os procedimentos previstos acima não dispensam a realização de verificação da bagagem portada pelo viajante (§ 8°, art. 4° da IN RFB nº 1.850, de 2018).

 

Ao concluir esta etapa, o exportador deverá registrar, no Portal Siscomex, a Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI) referente a estas mercadorias, fazendo constar no campo “Informações Complementares” a informação “Retorno de mercadoria exportada em consignação realizada sob o n° de DU-E XX, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.850, de 29 de novembro de 2018” (§§ 2° e 4°, art. 4° da IN RFB nº 1.850, de 2018).

 

Documentos Necessários para o Procedimento de Retorno Parcial ou Total

 

  • Emitir nota fiscal de entrada. 
  • CFOP: 3949;
  • Natureza da Operação: Retorno de Exportação em Consignação ou Retorno de Remessa em Consignação;
  • Invoice;
  • DI – Declaração de importação ou DSI (Declaração Simplificada de Importação). 

 

Penalidade no caso de descumprimento dos procedimentos

 

O exportador de mercadoria em consignação que deixar de cumprir as providências previstas na Instrução Normativa RFB n° 1.850, de 29 de novembro de 2018, ou que as cumprir com incorreções ou omissões, será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos a elas relativos no prazo de 10 (dez) dias, hipótese em que ficará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 (art. 5° da IN RFB nº 1.850, de 2018).

 

 

E como fica a Tributação?

 

Em regra, na exportação de bens e mercadorias não há incidência de carga tributária, visto que o governo brasileiro concede incentivos fiscais às empresas interessadas em realizar a operação.

Na Saída de Mercadorias

 

Note que a Constituição Federal de 1988, prevê a desoneração dos tributos federais, bem como do ICMS na saída de bens destinados ao exterior, inclusive na exportação em consignação de Pedras Preciosas ou Semipreciosas e de Joias classificadas nas posições 7102, 7103, 7113, 7114 ou 7116 da NCM, garantindo assim, maior competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.

 

A desoneração tributária também está prevista de acordo com o regime tributário da empresa:

  • Imunidade de IPI, conforme artigo 18, Inciso II, do RIPI/2010;
  • Não incidência PIS/PASEP conforme artigo 5° da Lei 10.637/2002;
  • Não incidência da COFINS conforme artigo 6° da Lei n° 10.833/2003;
  • Não incidência de ICMS – a Lei Complementar n° 087/96, artigo 3°, inciso II, menciona que não haverá incidência do ICMS para mercadorias destinadas ao exterior.
  • Simples Nacional: Não incidência de IPI, PIS/PASEP, COFINS e ICMS conforme artigo 25, § 3° da Resolução CGSN n° 140/2018;

 

Por fim, reunimos os principais procedimentos para sua empresa realizar a exportação em consignação e transporte de Pedras Preciosas ou Semipreciosas e de Joias. Anote aí e fique atento a todo processo.

  • Tenha todos documentos necessários listados no decorrer do nosso artigo;
  • Desenvolva um planejamento abrangente de exportação;
  • Cadastre-se no Siscomex para poder exportar;
  • Entenda o que é o  Incoterms;
  • Conheça todos os benefícios fiscais; 
  • Desenvolva o produto com um diferencial;
  • Não se esqueça de realizar o follow-up de toda a operação após o embarque.

Acesse nosso Ebook e saiba mais sobre: Manual de Boas Práticas na Exportação ou Retorno em mãos de gemas.

Acompanhe nosso Blog pelo site da Brasil Gemas e fique por dentro dos diferentes modelos de operações e documentos para o transporte de Pedras Preciosas ou Semipreciosas e de Joias. Por aqui você estará sempre atualizado sobre as principais exigências dos governos federal e estadual para o transporte de gemas para exportação!