Se você é empresário, atua no setor de gemas, e está planejando viajar pelo Brasil transportando pedras preciosas, nosso BLOG de hoje vai esclarecer como é possível fazer isso de forma segura, atendendo a todas exigências fiscais legais e tributárias. 

Este artigo tem como foco principal auxiliar nos principais tipos de operações e transporte de mercadorias.  Essa é uma iniciativa da Brasil Gemas e da Câmara do SindiJoias/Ajomig em parceria com a Contabilidade Teixeira

Confira também dicas importantes para atuação no mercado de Pedras Preciosas. Acompanhe nossas publicações e tenha uma boa leitura!

 

Transportes de mercadorias

Ao viajar e transportar qualquer tipo de produto, toda empresa precisa ter uma nota fiscal que acoberte a sua operação. Com várias possibilidades de comercialização dentro do território brasileiro, as principais possibilidades para transporte de mercadorias são: 

  • Remessa para demonstração;
  • Venda de produto;
  • Demonstração para vários clientes, numa mesma viagem, no mesmo estado e ou para estados diferentes;
  • Consignação para pessoa física ou jurídica.

No artigo de hoje você vai conhecer os principais detalhes da operação: Remessa para Demonstração. 

 

Remessa para Demonstração

As operações (viagens dentro de um mesmo estado) internas de remessa de mercadorias para demonstração serão acobertadas por nota fiscal. O campo “Natureza da Operação” é que determina a “Remessa para Demonstração”. 

 

O que significa Remessa para Demonstração? 

A Remessa para Demonstração é uma operação utilizada principalmente pelas indústrias de modo geral, e tem como objetivo apresentar seus produtos a novos clientes. Uma possibilidade muito comum de remessa para demonstração, para quem atua no mercado de gemas, acontece quando há necessidade de enviar pedras preciosas para uma feira ou exposição, ou demonstração para um cliente.  

 

Para que serve a Remessa para Demonstração?

A remessa para demonstração é uma operação que normalmente é utilizada pelas indústrias para que o cliente conheça o produto e vire um revendedor daquela mercadoria. Vale salientar que a saída de estoque na remessa para demonstração não representa uma venda, pois os produtos devem retornar ao seu estoque após o período da operação de demonstração. A base legal para a Remessa para Demonstração, é o Artigo 19 , anexo III,  item 7 decreto 43080/2002.

O prazo de validade vigente para a remessa de demonstração é de 60 dias. Portanto o retorno da mercadoria remetida para fins de demonstração deverá ocorrer em a60 dias, contados da respectiva remessa. Acrescentado pelo Decreto n° 47.805/2019 (DOE de 21.12.2019), efeitos a partir de 21.12.2019.

Como preencher a nota fiscal de demonstração?

As operações internas de remessa de mercadorias para demonstração serão acobertadas por nota fiscal, veja abaixo quais informações devem ser inseridas:

A) “Natureza da Operação”: “Remessa para demonstração”;

B) CFOP: o código 5.912

C) Valor do ICMS (quando devido)

D)“Informações Complementares”: “Mercadoria remetida para demonstração” (deve-se informar o local se for o caso);

E) Campo complementares: ICMS SUSPENSO,  conforme artigo 19, anexo III , item 7  do decreto 43080/2002.

 

Retorno Contábil da Mercadoria

As operações internas de retorno de mercadorias remetidas em demonstração serão acobertadas por nota fiscal, que além dos requisitos normalmente exigidos, conterá:

A) Natureza da operação: “Retorno de demonstração”;

B) CFOP: 5.913;

C) No campo “Informações Complementares”, deve-se informar a expressão “ICMS suspenso, nos termos artigo 19, do Anexo III item 7, do decreto 43080/2002″.

D)  A nota fiscal de retorno deve informar o número da nota fiscal que deu origem à saída.

 

Retorno feito pelo Remetente.

O retorno da mercadoria será acobertado pela nota fiscal de remessa quando o destinatário for o próprio remetente, ou seja, quando se tratar de remessa para outro estabelecimento do mesmo titular.

 

Retorno feito pelo Destinatário.

Se o destinatário for pessoa diversa do remetente, o retorno deverá ser acobertado por nota fiscal de emissão do próprio destinatário, na qual deverá constar número, série, data e valor da nota fiscal que acobertou a remessa para demonstração.

Nos próximos artigos iremos enriquecer este material com diferentes modelos de operações e documentos para que você possa estar sempre atualizado sobre as principais exigências dos governos federal e estadual.

Vale destacar que este material não é exaustivo e tendo em vista a complexa legislação tributária brasileira, recomendamos a busca de profissionais especializados no tema. Para maiores informações acesse:https://www.contabteixeira.com.br/