A natureza da operação que vamos apresentar no blog de hoje é a “Remessa para Venda Fora do Estabelecimento”. De acordo com a legislação brasileira vigente, é proibido o transporte de cargas sem o acompanhamento da nota fiscal ou declaração de conteúdo. A Nota fiscal deve ser emitida em nome do próprio remetente das mercadorias. O CFOP é o 5.904, em operações internas, ou o 6.904, em operações interestaduais. 

 

Destacamos que essa é uma iniciativa da Brasil Gemas e da Câmara do SindiJoias/Ajomig em parceria com a Contabilidade Teixeira. Acompanhe nossas publicações e tenha uma boa leitura!

 

Como são realizadas as operações e transporte de venda de Gemas para fora no estabelecimento sem destinatário definido?

 

Ao realizar transporte das mercadorias destinadas a vendas fora do estabelecimento em veículo do próprio contribuinte, deve-se observar o tratamento fiscal dispensado ao transporte de carga própria. Assim, devem constar na nota fiscal os dados do veículo transportador, para comprovação de que se trata de veículo próprio, locado ou arrendado, e a expressão: “Transporte de carga própria”.

 

A nota fiscal deverá ser emitida em nome da própria empresa, e informar ainda, quais as cidades por onde a mercadoria vai transitar, ou informar a expressão em todo território nacional. Vale lembrar que a validade da nota fiscal é de 30 dias e deve-se fazer todo processo no mês calendário 01 a 30 de cada mês.

 

Em uma regra geral, conforme a legislação nacional, na saída de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte emitirá nota fiscal de remessa da seguinte forma:

  1. Campo Natureza da Operação: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  2. No campo CFOP: Código 5.904 ou 6.904, conforme o caso;
  3. Como destinatário, o próprio remetente da mercadoria;
  4. Campo Valor do ICMS: Com destaque, se devido;
  5. Campo Informações Complementares: Números das notas fiscais que acompanharão a remessa.

 

Sua venda foi efetuada?

Você realizou a venda da remessa fora do estabelecimento? Conheça agora como deve ser o procedimento para a emissão de Nota Fiscal:

Ao efetuar vendas fora do estabelecimento, por ocasião da entrega ao adquirente, deve ser emitida Nota Fiscal que deverá se referir a “Efetivação da Venda”, sendo a base de cálculo o efetivo valor da operação.

Para preencher a nota fiscal de vendas efetiva nas operações de venda de remessa fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, deve emitida da seguinte forma:

  1. Destinatário: Dados cadastrais do comprador;
  2. CFOP: 5.104/6.104, conforme o caso (ver abaixo);
  3. Base de Cálculo: Coloque o valor da operação;
  4. Valor do ICMS: Destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas ou interestaduais sobre o valor da mercadoria vendida;
  5. Informações Complementares: Indicar número, série e data da emissão da nota fiscal de remessa.

Observe abaixo a sequencia de CFOPs e naturezas de operação que devem ser utilizados:

  • 5.103: Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento (operação interna);
  • 6.103: Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento (operação interestadual);
  • 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento (operação interna);
  •  6.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento (operação interestadual);

Fique atento! No caso de venda fora do estabelecimento em operações interestaduais, sempre é necessário verificar a legislação do estado do destino desta operação para verificar se haverá recolhimento de imposto para tal estado. 

Retorno das Mercadorias não vendidas se:

Para efetivar o retorno das mercadorias que não foram comercializadas, o contribuinte deverá emitir nota fiscal de entrada (retorno) relativamente às mercadorias não vendidas com CFOP 1904, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral. A nota fiscal de entrada deve ser emitida da seguinte forma:

  1. Destinatário: Os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;
  2. Campo Natureza da Operação: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  3. Campo CFOP: Código 1.904 ou 2.904, conforme o caso;
  4. Campo Valor do ICMS: Com destaque;
  5. Campo Informações Complementares: Indicação de dados da nota fiscal de remessa.

Não se esqueca de verificar esses itens:

– O número e a série, se for o caso, a data da emissão e o valor da Nota Fiscal correspondente à remessa;

– Os números e as séries, se for o caso, das Notas Fiscais emitidas por ocasião das entregas das mercadorias;

–  O valor das operações realizadas fora do estabelecimento;

– O valor das operações realizadas fora do estabelecimento em outras unidades da Federação;

No artigo de hoje detalhamos a Remessa para Venda Fora do Estabelecimento. Acompanhe nosso Blog pelo site da Brasil Gemas e fique por dentro do diferentes modelos de operações e documentos e fique sempre sempre atualizado sobre as principais exigências dos governos federal e estadual para o transporte de gemas!